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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2004 - 01:00
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental e Princípio da Primazia da Constituição Federal

Rodrigo Lemos Arteiro - Bacharel em Direito Pela Faculdade de Direito de Presidente Prudente (Toledo) - Estagiário da Promotoria das Execuções Criminais de Presidente Prudente/SP em 2000 E Estagiário do Ministério Público Federal de Presidente Prudente no Ano de 2001.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Junho de 2004 - 01:00
Civil. Laudêmio. Cisão de Sociedade.

Não é devido o pagamento do laudêmio na cisão de sociedade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2004 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2003 - 03:00
Assistência - Deficiência Maior de 67 - Procedente - I

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2002 - 03:00
Cessão Direitos Hereditários - Cobrança

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 29 de Agosto de 2002 - 01:00
Medida Provisória nº 64, de 26 de Agosto 2002

Estabelece exceção ao alcance do art. 2º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real, e dá outras providências.
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Legislação » Emendas Publicado em 14 de Junho de 2002 - 01:00
Emenda Constitucional nº 37, de 12 de Junho de 2002

Altera os arts. 100 e 156 da Constituição Federal e acrescenta os arts. 84, 85, 86, 87 e 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Crimes de racismo

Edison Maluf - O autor é advogado, com Curso de Pós-Graduação em Direito Penal pela FMU-SP, Mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Doutorando pela PUC-SP, Professor de Direito Penal na Universidade Paulista - São Paulo.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 29 de Outubro de 1999 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Agosto de 2017 - 17:57
Considerações sobre os Embargos de Divergência
O texto analisa didaticamente os embargos de divergência desde o seu histórico, desenvolvimento e sua previsão no CPC/2015.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Julho de 2021 - 11:56
Acusado de feminicídio e tentativa de homicídio é condenado a 42 anos de prisão

O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2012 - 15:45
Da ação de revisão de contrato bancário - Algumas questões processuais

As ações de revisão de contratos bancários tornaram-se cada vez mais corriqueiras nas varas cíveis da Justiça comum, consumindo boa parte do trabalho jurisdicional nessas unidades judiciárias
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Agosto de 2011 - 12:41
Instrumentos que combatem a morosidade

A morosidade nem sempre pode ser atribuída exclusivamente aos trâmites comuns da Justiça, sendo relevante observar a dinâmica participação, por parte dos advogados, peritos, promotores, desembargadores e ministros dos tribunais superiores
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
Administrativo e constitucional. Acesso à creche aos menores de zero a seis anos.

Direito subjetivo. Reserva do possível.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Interceptação telefônica sem autorização judicial. Inexistência.

Cogitação. Inépcia da denúncia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00

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